top of page
Buscar
  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ALTERAÇÃO NO ICMS SP – REVOGAÇÃO (III)

O Decreto de número 65469 publicado na data de hoje, alterou a redação do inciso I do artigo 29 do anexo I do RICMS- SP.


O anexo I trata das operações isentas do ICMS.


O artigo 29 trata do fornecimento de energia elétrica.


O inciso I desse artigo teve a seguinte redação proposta a ter efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021 “.....por estabelecimento rural, assim considerado o que efetivamente mantiver exploração agrícola ou pastoril e estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, em relação a conta que apresentar consumo mensal até 1.000 (mil) Kwh......”


O Decreto número 65469/2021 alterou a redação do inciso I para o seguinte texto com aplicação a partir de 15/janeiro/2021 “..........por estabelecimento rural, assim considerado o que efetivamente mantiver exploração agrícola ou pastoril e estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS......”


Dessa forma foi mantida a condição de isenção do ICMS para a energia elétrica de consumo em propriedade rural como era antes da alteração agora revogada.

14 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O custo do crédito financeiro vai aumentar com a reforma tributária. Esse aumento deve durar, estima-se por cinco anos, até que ocorra uma acomodação do mercado financeiro no novo sistema. A questão

Em nossos informativos de 05/10/23 e 10/11/23, tratamos da Lei do Estado de São Paulo de numero 17843/23 que trata do “Acordo Paulista”, programa destinado a facilitar que contribuintes do Estado, que

A Secretaria da Fazendo do Rio de Janeiro, utilizará a partir de janeiro/2024, sistema de processamento de dados, que permitirá a análise de processos relacionados a ressarcimentos de créditos de IC

bottom of page