As alterações trazidas ao PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador a partir dezembro/21, pelo Decreto de número 10854/21, estão sendo questionadas no Judiciário. Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª região estão se manifestando favoravelmente às empresas, já o TRF da 4ª região não apresenta o mesmo posicionamento.
A questão apresentada leva em conta que o Decreto, traz ao tema, limitação de uso do benefício que não está prevista em Lei ( Lei de número 6321/1976). As alterações recentes relacionadas ao assunto indicam uso da dedução do PAT na apuração do resultado tributável da empresa para as despesas com trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos, e essa dedução mensal, e por trabalhador, deve obedecer ao limite de um salário mínimo.
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