top of page

ALTERAÇÃO NO PAT

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 17 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

As alterações trazidas ao PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador a partir dezembro/21, pelo Decreto de número 10854/21, estão sendo questionadas no Judiciário. Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª região estão se manifestando favoravelmente às empresas, já o TRF da 4ª região não apresenta o mesmo posicionamento.


A questão apresentada leva em conta que o Decreto, traz ao tema, limitação de uso do benefício que não está prevista em Lei ( Lei de número 6321/1976). As alterações recentes relacionadas ao assunto indicam uso da dedução do PAT na apuração do resultado tributável da empresa para as despesas com trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos, e essa dedução mensal, e por trabalhador, deve obedecer ao limite de um salário mínimo.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
TAXAÇÃO EUA “X” BRASIL (II)

Os EUA são o segundo principal mercado comprador  de produtos brasileiros, a parcela dessa operação perante as exportações locais totais...

 
 
 
TAXAÇÃO EUA “X” BRASIL (I)

O Governo Federal avalia recorrer a OMC – Organização Mundial do Comércio, e a Lei de Reciprocidade Econômica, para responder ao Governo...

 
 
 
ALTERAÇÃO DO IPI - VEÍCULOS

O Decreto de numero 12549/25  tratou da redução do IPI de automóveis classificados como “ leves e econômicos”, bem como tratou do...

 
 
 

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page