O REINTEGRA Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras teve alteração das alíquotas que apuram créditos sobre as receitas de exportação com o intuito de devolução, ou retorno, parcial ou integral ao exportador do chamado resíduo tributário que ele possa ter assumido nessa operação de exportação.
As alíquotas atuais são as seguintes:
· 1% (um por cento), entre 1º de março de 2015 e 30 de novembro de 2015;
· 0,1%, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
· 2%, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e
· 0,1% a partir de 1º de junho de 2018.
As alterações constaram no Decreto nº 9393/2018 publicado no dia 30 de maio de 2018 tendo aplicação a partir da sua publicação.
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