A alteração de leiaute trazida pela nota técnica 2018.005 apresentou um ponto interessante referente as empresas de software no conceito de responsável técnico pelo sistema de emissão de nota fiscal eletrônica.
Essa exigência criou no documento fiscal um campo específico para a identificar a empresa desenvolvedora ou responsável técnica pelo sistema de emissão do documento fiscal.
A nota técnica diz que os Estados poderão exigir o credenciamento do software emissor, atrelado esse credenciamento, a código de segurança da empresa desenvolvedora do programa de emissão da nota fiscal eletrônica. Esse código será identificado como CSRT – Código de Segurança do Responsável Técnico, sendo ele de conhecimento exclusivo da empresa desenvolvedora e da SEFAZ do local de emissão da Nota Fiscal.
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