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ALTERAÇÕES DE IVAs _ ICMS–ST _ SÃO PAULO (AUTO PEÇAS)

No último dia 10/março/2023 tivemos a publicação de duas Portarias SRE pela SEFAZ-SP. As mesma são as Portarias SREs de números 16/23 e 17/23.


Elas tratam do IVA (índice de valor agregado) relacionado ao ICMS-ST para os setor de auto peças.


As suas disposições serão aplicadas a partir de 01/abril/2023.


A Portaria SRE de número 16/2023 indica para as auto peças listadas no anexo XIV da Portaria CAT 68/2019, que o Indice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será de 47,19%, tratando-se de saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28.11.1979, ou, de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, ou, atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade. Para os demais casos o IVA-ST será de 72,15%.


A Portaria SER de numero 17/2023 indica que para os acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (itens 53 e 54 do anexo XIV da Portaria CAT 68/2019) o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será de 47,19%, tratando-se de saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28.11.1979, ou, de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, ou, atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade. Para os demais casos o IVA-ST será de 145,68%, para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, de NCM 8507.10. e CEST 01.053.00, e 123,53%, para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V, de NCM 8507.10.10 e CEST 01.053.01.

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