top of page
Buscar
Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ALTERAÇÕES DE NR(s) – NORMAS REGULAMENTADORAS

As NR(s), mais conhecidas como normas regulamentadoras tem base em determinações da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e objetivam alcançar e disponibilizar aos trabalhadores normativas que se apliquem na esfera de segurança e saúde dos mesmos. Basicamente as NR(s) indicam procedimentos e serem observados pelo empregador e também pelo empregado quando da realização de atividades laborais sempre com o foco na  segurança e saúde do colaborador. Atualmente existem 36 NR(s) que tratam dessas questões.

Recentemente o Governo Federal, através da Portaria SEPREVT número 916/19 e Portaria ME número 1083/19,  divulgou alterações  em algumas dessas normas, com intuito de simplificar o atendimento das mesmas, mas considerando a premissa de  ser mantida a segurança do colaborador. Com essa iniciativa, o Governo também entende que haverá uma redução de custos na operação das empresas, o que poderá trazer a contrapartida da geração de empregos.


A NR 2 que tratava de inspeção previa e aprovação de instalações  foi revogada. Essa NR exigia uma inspeção de trabalho preliminar a abertura do negócio, ou seja, ao início das  atividades.

A NR 1 que trata de atribuições a empregados e empregadores quanto a saúde e segurança do trabalho, atribuição essa chamada de  SST, teve alteração visando sua simplificação de atendimento. Um exemplo é a possibilidade de aproveitamentos parciais ou totais  de treinamentos em funções anteriormente exercidas pelo colaborador para o exercício de uma outra função dentro da mesma atividade. Anteriormente a mudança de função deveria ter  treinamento sem considerar os já realizados e a possibilidade de aproveitamento deles na nova função.


Outra alteração ocorreu na NR 12 que trata de normas de segurança para trabalho em máquinas e equipamentos. O objetivo indicado também está atrelado a simplificação quanto ao atendimento de suas disposições e compreensão do que ela solicita, considerando que muitos, empregadores e empregado, a rotulam de complexa. Considerando o seu objetivo – segurança do trabalho com máquinas e equipamentos – essa NR mesmo com a proposta de simplificação efetivada deve ser analisada com atenção pelas empresas.

Também deixou de ser obrigatória a contratação de empresa de medicina ocupacional para a realização de laudos (dois laudos) para o registro de colaboradores,  o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e o PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, mas isso somente para as empresas que não oferecem em suas atividades risco a saúde do trabalhador, como é o caso, por exemplo,  de escritórios administrativos.

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

ANÁLISE DE DESEMPENHO

Balanços  do terceiro trimestre referente a 399 empresas não financeiras, demonstram o crescimento do lucro liquido neste período em...

REFORMA TRABALHISTA

O TST – Tribunal Superior do Trabalho, decidiu que as alterações trazidas pela conhecida “Reforma Trabalhista”, base na Lei de numero...

Comments


bottom of page