top of page
Buscar

ALTERAÇÕES DO ICMS – SP

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

O Decreto de numero 68.492/24 e o Comunicado SER de número 06/2024, abordaram a não prorrogação de benefícios fiscais do ICMS-SP que tinham aplicação até 30/04/2024. Esses benefícios se referiam a isenção do ICMS, constando entre esses caso, por exemplo, o fornecimento ao Ministério da Educação e Esportes - equipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de reposição e os materiais necessários às respectivas instalações, para atender ao "Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários" – o  fornecimento de preservativo, as operações com aviões  novos, de peso superior a 15.000 kg, vazios, classificados na NCM 8802.40 –  as importação de locomotivas e trilhos referente ao desembaraço aduaneiro decorrente de importação direta do exterior, realizada por empresa concessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas, dos produtos, sem similar produzido no país –  as importação de máquinas e aparelhos de rádio difusão nas operações de  desembaraço aduaneiro decorrente da importação do exterior de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios. Há também operações não prorrogadas, relacionadas a redução da base de cálculo do ICMS, como por exemplo, saída de refeição promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, com exceção  a saída de bebidas,  a operação interestadual  com veículos realizada por estabelecimento fabricante e importador, com os produtos relacionados nos Anexos I, II e III do Convênio ICMS-133/02, de 21 de outubro de 2002.

 

Se a empresa realiza operações que usufruíam desses benefícios, ideal que em novas transações confirme a continuação da validade dos mesmos

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS

Em nossos informativos de 14/abril/2024 e 03/janeiro/2025 tratamos do assunto em destaque, onde  realizamos uma retrospectiva de...

 
 
 

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page