O projeto de simplificação do PIS e da Cofins, parte do que se chama de reforma tributária, traz na proposta o fim do regime cumulativo da apuração e recolhimento dessas contribuições (PIS = 0,65% e Cofins = 3%) enquadrando-se todas as empresas no regime não cumulativo (PIS = 1,65% e Cofins – 7,6%). O setor de serviços questiona a proposta tendo em vista a ausência de operações nas quais teria direito a créditos dessas contribuições pelas aquisições que realiza (insumos para a realização de sua atividade fim).
A Receita Federal, diz estudar proposta para não penalizar o setor. Vamos aguardar as mudanças para podermos analisar os seus impactos.
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