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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ALTERAÇÕES EM LEIAUTE DE DADOS PARA 2020 (SPED(s) FISCAL E CONTRIBUIÇÕES)

A Escrituração Fiscal Digital, relacionada ao ICMS e ao IPI (EFD – ICMS _ IPI), conhecida como SPED Fiscal, assim como  Escrituração Fiscal Digital relacionada ao PIS e a Cofins  (EFD – Contribuições), conhecida como SPED Contribuições,  como todas ferramentas sistêmicas, para apresentar amplitude em seu uso, e resultados condizentes aos parâmetros componentes da base de dados que administra, necessitam de constantes atualizações.


Temos na sequência, as informações dessas alterações que serão aplicadas a partir de 2020. Quanto a EFD ICMS _IPI as alterações são referentes, entre outras,  as informações do ICMS-ST, Fundo de Combate à Pobreza, classificação do estabelecimento quanto a ser equiparado a industrial, ou, industrial, e  registros no CIAP.


Quando a EFD Contribuições as alterações a partir de 2020 tem relação a informar a decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade do recolhimento parcial ou total dessas contribuições, isso considerando o nível do processo em termos judiciais com relação a mesma ter, ou não, o trânsito em julgado. O registro na informação será o 1010 com vinculação ao registro 1011 para as operações sem o trânsito em julgado. O Guia Prático da EFD contribuições traz a seguinte informação para essa questão: “.....Caso a pessoa jurídica seja titular ou beneficiária de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém a decisão judicial não se encontra com o transito em julgado, deve a pessoa jurídica proceder à apuração das contribuições conforme a legislação aplicável, inclusive considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, no Registro “1010 –Processo Referenciado –Ação Judicial”, fazendo constar no Campo 06 (DESC_DEC_JUD) deste registro a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF. A partir do período de apuração Janeiro/2020, a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa também deverá ser detalhada no registro filho 1011-Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa......”.

Quanto ao leiaute referente a EFD –ICMS_IPI as alterações são as seguintes:

(1) Registros incluídos no leiaute a partir de 2020





(2) Campos incluídos no leiaute a partir de 2020





As empresas devem estar atentas quanto a essas alterações na EFD – ICMS _IPI e na EFD – Contribuições.



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