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ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO FEDERAL OCORRIDAS NO FINAL DE 2021

Seguem referencias de alterações na Legislação Federal, alterações essas, realizadas no final de 2021.


(1) Medida Provisória de numero 1095 de 31/12/2021, revogou disposições da Lei de numero 10865/2004 e da Lei de numero 11196/2005 aplicáveis ao PIS e COFINS sobre receita e ao PIS e COFINS sobre importação referente a nafta e a outros produtos destinados as centrais petroquímicas. A produção de efeitos dessa MP ocorre a partir do primeiro dia do quarto mês após a publicação da mesma.

(2) Medida Provisória de numero 1094 de 31/12/2021 alterou disposições da lei de numero 11371/2006 quanto a alíquota do imposto de renda na fonte aplicável ao pagamento por fonte do país, a pessoa jurídica domiciliada no exterior por conta de contraprestação de arrendamento mercantil de aeronaves, ou motores destinados a aeronaves cuja celebração tenha ocorrido por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas. As novas alíquotas são as seguintes:

I - zero, de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023;

II - um por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024;

III - dois por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025; e

IV - três por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026

(3) Lei de número 14288 de 31/12/2021 alterou a Lei de numero 12546/2011, prorrogando a desoneração da folha de pagamento para 31 de dezembro de 2023 para os 17 setores atualmente contemplados por essa desoneração. A validade dessa desoneração seria aplicável até 31/12/2021. Houve por essa mesma Lei (14288/21), a prorrogação até 31/12/2023 quanto a aplicação do adicional de um ponto percentual de COFINS Importação para os produtos listados conforme parágrafo 21do artigo 8º da Lei de numero 10865/2004. Esses produtos no parágrafo 21 estão listados pelas suas NCMs.

(4) Lei de numero 14287 de 31/12/2021 alterou a Lei de numero 8989 de 24 de fevereiro de 1995 que tratou da prorrogação de IPI para a aquisição de automóveis por portador de deficiências. A prorrogação ocorre até 31/12/2026. Um dos pontos que chamou a atenção esta relacionado a aquisição com isenção somente se aplicar a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

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