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ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO FEDERAL OCORRIDAS NO FINAL DE 2021

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

Seguem referencias de alterações na Legislação Federal, alterações essas, realizadas no final de 2021.


(1) Medida Provisória de numero 1095 de 31/12/2021, revogou disposições da Lei de numero 10865/2004 e da Lei de numero 11196/2005 aplicáveis ao PIS e COFINS sobre receita e ao PIS e COFINS sobre importação referente a nafta e a outros produtos destinados as centrais petroquímicas. A produção de efeitos dessa MP ocorre a partir do primeiro dia do quarto mês após a publicação da mesma.

(2) Medida Provisória de numero 1094 de 31/12/2021 alterou disposições da lei de numero 11371/2006 quanto a alíquota do imposto de renda na fonte aplicável ao pagamento por fonte do país, a pessoa jurídica domiciliada no exterior por conta de contraprestação de arrendamento mercantil de aeronaves, ou motores destinados a aeronaves cuja celebração tenha ocorrido por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas. As novas alíquotas são as seguintes:

I - zero, de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023;

II - um por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024;

III - dois por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025; e

IV - três por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026

(3) Lei de número 14288 de 31/12/2021 alterou a Lei de numero 12546/2011, prorrogando a desoneração da folha de pagamento para 31 de dezembro de 2023 para os 17 setores atualmente contemplados por essa desoneração. A validade dessa desoneração seria aplicável até 31/12/2021. Houve por essa mesma Lei (14288/21), a prorrogação até 31/12/2023 quanto a aplicação do adicional de um ponto percentual de COFINS Importação para os produtos listados conforme parágrafo 21do artigo 8º da Lei de numero 10865/2004. Esses produtos no parágrafo 21 estão listados pelas suas NCMs.

(4) Lei de numero 14287 de 31/12/2021 alterou a Lei de numero 8989 de 24 de fevereiro de 1995 que tratou da prorrogação de IPI para a aquisição de automóveis por portador de deficiências. A prorrogação ocorre até 31/12/2026. Um dos pontos que chamou a atenção esta relacionado a aquisição com isenção somente se aplicar a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 
 
 

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