top of page
Buscar
Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ALTERAÇÕES NA TABELA DO IPI.

Em nossos informativos de 28/fevereiro, 08/março, 14/março, 21/março e 23/março abordamos o tema alterações do IPI. A questão nessas abordagens basicamente foi a redução linear das alíquotas do IPI em 18,5% para automóveis (NCM 8703) e 25% para os demais produtos, excluindo dessa redução os produtos da indústria tabagista. Causou confusão o fato de termos agora, a partir de 01/abril, uma outra atualização, vamos chamar assim, da TIPI base no Decreto de numero 10923/21, de forma que a confusão foi no sentido dessa alteração base no Decreto de número 10923/21 que entra em vigor no início de abril/22 não trazer alterações de alíquotas, e logo depois o Decreto de número 10979/22 mencionar alterações das mesmas a partir de 25/fevereiro.


Esclarecemos que a redução da alíquota de forma linear teve alteração a partir de 25/fevereiro, tendo em vista que o Decreto do final de 2021 (Decreto de número 10923/21) tem como proposta ajustes da TIPI à NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), base na tabela de identificação de mercadoria do Sistema Harmonizado (SH). Essas alterações em termos de NCM são balizadas pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio exterior, tendo esse balizamento ocorrido em novembro/21 pela Resolução GCEX de número 272/2021. A TIPI tem sua atualização para essa equiparação de identificação dos produtos e seus respectivos NCMS, via de regra, de cinco em cinco anos, o que teremos agora a partir do início de abril/22 é a aplicação dessas equiparações para a identificação dos produtos.


É ideal que as empresas realizem uma comparação entre as NCMs que utilizam atualmente e as que passarão a ser utilizadas para os seus produtos a partir de abril/22

35 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Commenti


bottom of page