top of page

ALTERAÇÕES NA TEC – TARIFA EXTERNA COMUM E NA TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 27 de set. de 2016
  • 1 min de leitura

Recentemente tivemos divulgações sobre alterações que irão ocorrer a partir de janeiro de 2017 na TEC e na TIPI  com base  em novas disposições do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.


Essas alterações são periódicas, normalmente quinquenais, sendo a última efetivada em 2012 e a próxima já programada para 2022.


As alterações buscam adaptar e alinhar informações colhidas e analisadas no período pela Organização Mundial das Alfandegas, com o objetivo de melhor padronização e coleta de informações sobre a classificação e identificação de produtos objetos de comércio internacional focando a acuracidade de dados estatísticos dessas operações.


Para as empresas, na prática, teremos uma nova versão da Tabela de Incidência do IPI, como ocorreu em dezembro e 2011 com a publicação do Decreto nº 7660/2011, que aprovou a atual Tabela de Incidência do Imposto. Como o Brasil é componente do Mercosul, devemos ter também, para oficializar a mudança, manifestação da CAMEX, alterando a NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do imposto de importação, dados esses formadores da TEC – Tarifa Externa Comum,  como ocorreu, também, com a publicação da Resolução CAMEX nº 94  de dezembro de 2011.


Para 2017 há a indicação de 85 alterações para o setor agrícola, 45 para o setor químico, 25 para o setor de máquinas e equipamentos, 13 para o setor de madeiras, 15 para o setor têxtil, 6 para o setor de metais comuns, e 26 alterações distribuídas entre os demais setores.


As empresas serão impactadas quanto a verificarem a necessidade de adaptação em suas bases de dados das informações atreladas  a cadastro de produtos tanto para vendas como para compras de mercadorias.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ADEQUAÇÃO DE NFe E NFCe _ REFORMA TRIBUTÁRIA

Em busca de adaptar e adequar os documentos fiscais (NFe e NFCe) para atendimento as disposições da Reforma Tributária, tivemos a publicação (11/novembro/25) de mais uma Nota Técnica (Nota Técnica 202

 
 
 
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

Em nossos informativos de 06/novembro/25, 27/outubro/25, 06/outubro/25, e 03/outubro/25, tratamos de assunto relacionado a alteração do imposto de renda da pessoa física e alternativas para compensaçã

 
 
 
TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS (VISÕES DIFERENCIADAS)

Interessante o ponto de vista que correntes do mercado tem com relação ao assunto em destaque.   Uma das vertentes é de posicionamento que o modelo atual adotado pelo Brasil de tributar o lucro na emp

 
 
 

Comentários

Não foi possível carregar comentários
Parece que houve um problema técnico. Tente reconectar ou atualizar a página.

© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page