Recentemente tivemos divulgações sobre alterações que irão ocorrer a partir de janeiro de 2017 na TEC e na TIPI com base em novas disposições do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
Essas alterações são periódicas, normalmente quinquenais, sendo a última efetivada em 2012 e a próxima já programada para 2022.
As alterações buscam adaptar e alinhar informações colhidas e analisadas no período pela Organização Mundial das Alfandegas, com o objetivo de melhor padronização e coleta de informações sobre a classificação e identificação de produtos objetos de comércio internacional focando a acuracidade de dados estatísticos dessas operações.
Para as empresas, na prática, teremos uma nova versão da Tabela de Incidência do IPI, como ocorreu em dezembro e 2011 com a publicação do Decreto nº 7660/2011, que aprovou a atual Tabela de Incidência do Imposto. Como o Brasil é componente do Mercosul, devemos ter também, para oficializar a mudança, manifestação da CAMEX, alterando a NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do imposto de importação, dados esses formadores da TEC – Tarifa Externa Comum, como ocorreu, também, com a publicação da Resolução CAMEX nº 94 de dezembro de 2011.
Para 2017 há a indicação de 85 alterações para o setor agrícola, 45 para o setor químico, 25 para o setor de máquinas e equipamentos, 13 para o setor de madeiras, 15 para o setor têxtil, 6 para o setor de metais comuns, e 26 alterações distribuídas entre os demais setores.
As empresas serão impactadas quanto a verificarem a necessidade de adaptação em suas bases de dados das informações atreladas a cadastro de produtos tanto para vendas como para compras de mercadorias.
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