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ALTERAÇÕES NO ICMS – RIO DE JANEIRO – SERVIÇOS DE TRANSPORTE

Disposições do ICMS-RJ quanto ao pagamento do imposto (ICMS) sobre os serviços de transporte tiveram alteração. O artigo 82 do Livro IX do Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, que trata desse tema foi alterado através do Decreto nº 46323/18 informando que o recolhimento do ICMS sobre essa operação será pago pelo contratante dos serviços, na qualidade de contribuinte substituto quando esse contratante for contribuinte do ICMS do Rio de Janeiro, ou pela transportadora inscrita como contribuinte do ICMS no RJ quando do serviço prestado a não contribuinte do ICMS, ou ainda pela transportadora localizada fora do Estado do Rio de Janeiro ou pelo transportador autônomo quando prestarem serviços a não contribuintes do ICMS localizados no Estado do Rio de Janeiro.

O Decreto nº 46323/2018, informa ainda, que a NFe referente a mercadoria transportada deve trazer nos campos próprios informações sobre o transportador da carga, e que o CTe cujo transporte esteja sujeito a essa tratativa não terá destaque do ICMS, mas deverá ter referencias ao recolhimento do ICMS ocorrer por contribuinte na qualidade de substituto.

Essas alterações tem aplicação a partir de 29/maio/2018.

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