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ALTERAÇÕES NO ICMS–ST (ESTADO DE SÃO PAULO)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 5 de mai.
  • 1 min de leitura

A Portaria SRE número 09/2026, excluiu os produtos abaixo, da mecânica do ICMS ST a partir e 01/julho/2026. Observar que, com relação ao estoque de mercadorias, mantido pós a exclusão, há procedimentos próprios para fins de inventário e para fins de crédito do imposto (ICMS) conforme Portaria CAT de numero 28/2020.

 

Produtos excluídos:

 

-Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável

 

-Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável

 

-Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável

 

-Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável

 

-Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis

 

-Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis

 

-Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00

 

-Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes

 

-Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente

 

-Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros

 

-Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros

 

-SORVETE E PREPARADO PARA FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINA

 

-Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção

 

-PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL

 
 
 

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