ALTERAÇÕES NO PIS E NA COFINS
- Grupo Bahia & Associados
- 12 de jun. de 2024
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Tudo indica que o Governo Federal, deverá buscar outra alternativa para cobrir os gastos com a desoneração da folha de pagamento. A proposta original de alterar regras relacionadas a utilização de saldos credores vinculados ad PIS e a COFINS não cumulativos, não deve prosperar (vide nossos informativos de 05/junho/24 e 11/junho/24) .
As ultimas atualizações sobre o tema, dão consta de que o presidente do Congresso Nacional, decidiu devolver ao Executivo Federal, parte da Medida Provisória (MP) de número 1227/24, no que se refere as alterações do PIS e a COFINS..
A justificativa para essa devolução, leva em conta que a M.P. propôs uma alteração nas regras de apuração das mencionadas contribuições, afetando o setor produtivo, isso, principalmente, sem atenção ao princípio da noventena (alínea “c” do inciso II do artigo 150 da Constituição Federal), que trata da vedação quanto a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a Lei que os instituiu ou aumentou .
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