top of page
Buscar
  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ALTERAÇÕES NO REINF

A Instrução Normativa Receita Federal do Brasil de numero 2163/23 trouxe alterações as disposições que tratam da EFD – Reinf.

Essas alterações são as seguintes:

(1) Quanto a obrigatoriedade de entrega da informação, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf, pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – e_Social e pelos demais eventos por ele referenciados, e pelo evento S-2501 do e_Social.

A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na 1203393671 Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf. (2) Quanto ao prazo de apresentação – transmissão ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração – observar a postergação para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.


Considerar o prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, com a prorrogação para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observando as determinações do parágrafo anterior.

5 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O custo do crédito financeiro vai aumentar com a reforma tributária. Esse aumento deve durar, estima-se por cinco anos, até que ocorra uma acomodação do mercado financeiro no novo sistema. A questão

Em nossos informativos de 05/10/23 e 10/11/23, tratamos da Lei do Estado de São Paulo de numero 17843/23 que trata do “Acordo Paulista”, programa destinado a facilitar que contribuintes do Estado, que

A Secretaria da Fazendo do Rio de Janeiro, utilizará a partir de janeiro/2024, sistema de processamento de dados, que permitirá a análise de processos relacionados a ressarcimentos de créditos de IC

bottom of page