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ALTERAÇÕES PIS E COFINS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

Entre s alterações e atualizações trazidas pela Lei de numero 14592/2023 temos disposições sobre a redução do PIS e da COIFNS. Essas disposições são as seguintes:


Redução a partir de 1º de janeiro de 2023, para 0% (zero por cento) quanto as alíquotas do PIS e COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.


Essas operações não ensejam a manutenção de créditos de insumos utilizados na geração dessas receitas.


Essa redução será aplicada até 31/12/2026

Ficam reduzidas a 0 (zero), até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre operações realizadas com:


a - óleo diesel e suas correntes,

b - biodiesel

c - gás liquefeito de petróleo derivado de petróleo e de gás natural


Essa redução é aplicada, também, as operações de importação desses produtos. Ocorre a vedação de créditos relacionados especificamente a esses produtos mencionados. É possível caso do uso dos mesmos como insumos, a aplicação da formula relacionada ao crédito presumido dessas contribuições, exceção ao biodiesel cujo compra seja para adição ao diesel.


Ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2023, os pagamentos das Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as aquisições no mercado interno e sobre as importações de petróleo efetuadas por refinarias para a produção de combustíveis. Essa suspensão tem aplicação aos insumos naftas, com Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) 2710.12.49, outras misturas (aromáticos), NCM/SH 2707.99.90, óleo de petróleo parcialmente refinado, NCM/SH 2710.19.99, outros óleos brutos de petróleo ou minerais (condensados), NCM/SH 2709.00.10, e N-Metilanilina, NCM/SH 2921.42.90. Essa suspensão será convertida em alíquota 0 (zero) após a utilização na produção de combustíveis, hipótese em que dando-se ao produto destinação contrária a essa beneficiada será responsável pelas contribuições e respectivas penalidades a pessoa jurídica que adquiriu o produto com suspensão.

 
 
 

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