top of page
Buscar
  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

Alterações Quanto a DCTF

A Instrução Normativa RFB n° 1478/2014  trouxe alterações as determinações da IN SRF 1110/10 que tratou da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos  Federais. As alterações indicam que as  DCTF-Mensais têm a dispensa de entrega para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES mesmo que recolham o INSS patronal com base na Receita Bruta de suas operações. Esta dispensa não persiste a partir do desenquadramento da empresa do SIMPLES. Também há a dispensa para os órgãos públicos da administração direta somente da União. A dispensa também alcança as pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar a partir do segundo mês em que esta situação (sem débitos a declarar) persista. A DCTF do mês de maio/2014, generic que deveria ser entregue até o dia 15 de julho de 2014, teve a data de entrega prorrogada para 08/08/2014.

7 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O custo do crédito financeiro vai aumentar com a reforma tributária. Esse aumento deve durar, estima-se por cinco anos, até que ocorra uma acomodação do mercado financeiro no novo sistema. A questão

Em nossos informativos de 05/10/23 e 10/11/23, tratamos da Lei do Estado de São Paulo de numero 17843/23 que trata do “Acordo Paulista”, programa destinado a facilitar que contribuintes do Estado, que

A Secretaria da Fazendo do Rio de Janeiro, utilizará a partir de janeiro/2024, sistema de processamento de dados, que permitirá a análise de processos relacionados a ressarcimentos de créditos de IC

bottom of page