top of page
Buscar

Alterações Quanto a DCTF

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de jul. de 2014
  • 1 min de leitura

A Instrução Normativa RFB n° 1478/2014  trouxe alterações as determinações da IN SRF 1110/10 que tratou da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos  Federais. As alterações indicam que as  DCTF-Mensais têm a dispensa de entrega para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES mesmo que recolham o INSS patronal com base na Receita Bruta de suas operações. Esta dispensa não persiste a partir do desenquadramento da empresa do SIMPLES. Também há a dispensa para os órgãos públicos da administração direta somente da União. A dispensa também alcança as pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar a partir do segundo mês em que esta situação (sem débitos a declarar) persista. A DCTF do mês de maio/2014, generic que deveria ser entregue até o dia 15 de julho de 2014, teve a data de entrega prorrogada para 08/08/2014.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS

Em nossos informativos de 14/abril/2024 e 03/janeiro/2025 tratamos do assunto em destaque, onde  realizamos uma retrospectiva de...

 
 
 

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page