Em nosso informativo de 25/janeiro/2023 com o titulo Alterações na REINF para 2023, comentamos que as mesmas (alterações basicamente sobre as retenções – IRRF e CSRF) teriam aplicação a partir de 1º/março/2023.
Tivemos, agora, a publicação da Instrução Normativa da RFB de número 2133/2023, alterando esta data para os fatores geradores ocorridos a partir de 1º/setembro/2023 (informação na REINF a partir de 21/setembro/23 dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/setembro/23).
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