ALTERAÇÕES NO SIMPLES NACIONAL.
O Projeto de Lei nº 125/2015 que trata de alterações da estrutura do SIMPLES NACIONAL, após apreciação da Câmara dos Deputados, está sendo analisado pelo Senado Federal.
Alterações para serem implementadas a partir de 2017 já podem ser consideradas pelas empresas em suas avaliações orçamentárias pois são consideradas como certas.
O limite de faixa de receita bruta anual para enquadramento terá alterações. Para as microempresas essa faixa é de R$ 360.000,00 e passará a ser de R$ 900.000,00. Para as empresas de pequeno porte essa faixa é de R$ 3,6 milhões e passará a ser de R$ 4,8 milhões. Também o microempreendedor individual terá alteração na faixa e enquadramento que passará de R$ 60.000,00 anual para R$ 72.000,00 anual.
Quando tramitava na Câmara o limite da faixa de enquadramento para as empresas de pequeno porte chegou a ser cogitado em até R$ 14,4 milhões o que foi considerado exagerado pelo Senado, principalmente com os rombos atuais nas contas dos governos nas três esferas da administração pública. O Legislativo estima que com essa nova proposta teremos uma perda de arrecadação de até R$ 1.8 bilhão, mas a Receita Federal diz que a mesma será de aproximadamente R$ 5 bilhões.
As quantidades de faixas para enquadramento da receita bruta e identificação da alíquota consolidada para apuração e recolhimento de impostos que hoje são em número de vinte faixas, terão redução para seis faixas, a proposta está relacionada a facilitar a aplicação do regime já que um de seus pilares está associado a desburocratização e a redação de carga tributária para as empresas que se enquadrem nas condicionais do SIMPLES NACIONAL.
Apesar da nova sistemática do SIMPLES ter previsão de utilização para 2017 questões relacionadas a parcelamentos de impostos pelas empresas enquadradas podem, ainda, ter aplicação em 2016.
Com relação a novos setores da economia contemplados na proposta temos os setores de fabricantes e atacadistas de bebidas que poderão optar pelo enquadramento. Outras inclusões estão sendo analisadas.
Uma das bandeiras para a aprovação desse Projeto de Lei de maneira emergencial, está relacionada a necessidade de geração de empregos e retomada da economia na atual crise pela qual passa o país.
Esses pontos, geração de empregos e retomada da economia, se contrapõem nas discussões sobre o tema, com o que se aplica a estimativa de perda da arrecadação, considerando análises retrospectivas associadas a utilização ou enquadramento de empresas no SIMPLES NACIONAL desde o segundo semestre de 2007.
O importante para as empresas é a realização de análises econômicas e financeiras criteriosas para validarem a continuidade no regime, ou, para optarem pelo enquadramento. Não podemos esquecer que a última proposta e alteração do SIMPLES NACIONAL através da Lei Complementar nº 147/2014 para aplicação a partir de janeiro de 2015 foi apresentada como uma boa alternativa/solução para novos setores da economia em termos de redução de carga tributária, mas ao realizar cálculos relacionados a tabela de receita bruta para enquadramento, muitas empresas identificaram que a alternativa/solução não era tão promissora.
Atualmente o SIMPLES NACIONAL tem as suas diretrizes contidas na Lei Complementar nº 123/2006.
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