OS CUIDADOS COM AS ALTERNATIVAS PARA REDUÇÃO DE CUSTOS DE FORNECIMENTOS COM CONSEQUENTE REDUÇÃO DE PREÇOS DE VENDAS E AUMENTO DE COMPETITIVIDADE
É nutriente importante para as empresas a busca da competitividade, busca essa que pode passar por estágios de análises bem como de revisão de processos, revisão de procedimentos, avaliação de aspectos de distribuição, avaliação de fornecedores, tudo isso direcionado a redução de preços e consequente fortalecimento mercadológico da marca e/ou da empresa.
Na intuito dessa minimização valores de fornecimentos, as vezes, as empresas se confundem ao incluir nos preços os respectivos impostos incidentes sobre a operação. Exemplo de fácil localização está relacionado a venda de máquinas ou equipamentos, quando em alguns casos se avalia e até concretiza-se separadamente a disponibilização de máquinas/equipamentos e posteriormente o fornecimento dos serviços de montagem ou instalação.
Importante na análise desse modalidade de fornecimento é entender os compromissos comerciais que o revestem. Assim, devemos saber o que diz o contrato de compra e venda. Se o fabricante fornecedor, ou somente o fornecedor comercial contratualmente tem a obrigação de disponibilizar o bem em total condições de uso, esses gastos de montagem ou instalação fazem parte do custo de fornecimento, e dessa forma são componentes de preço de fornecimento, sendo em termos tributários, base para cálculo do ICMS e do IPI, esse último quando for o caso do fornecedor ser fabricante do bem, e não de ISS (Imposto sobre Serviços).
As empresas devem ter atenção nas análises de alternativas de composição de preços de fornecimentos que visem buscar o aumento de sua competitividade quando o foco da avaliação for – instalação e montagem de equipamento de fornecimento próprio.
Quando avaliamos a abordagem feita pela legislação do ISS sobre a questão de instalação e montagem, a indicação é de que haverá a incidência do imposto (ISS) quando os serviços forem realizados sobre materiais, partes e peças fornecidas pela empresa contratante. Porém, temos aqui mais um ponto de atenção com relação a essa empresa contratada para instalação ou montagem. Ela não deve ter vinculação societária com a empresa fornecedora do equipamento, pois nesse caso o Fisco Estadual assim como o Fisco Federal poderão solicitar que o valor cobrado pela instalação ou montagem seja componente de preço de fornecimento, considerando a relação societária dos fornecedores.
Também há nessa avaliação ponto de atenção voltado a questão do resultado tributável da empresa fornecedora. Esse tópico traz envolvimento com o valor da instalação ou montagem em campo ser custo de fornecimento, ou seja, componente de valorização do fornecimento até a entrega definitiva do produto comercializado adquirido pela empresa compradora. Nessa fase da montagem ou instalação em campo, dependendo do caso com relação direta ao tempo das atividades, complexidades da mesmas, percentual de sua valorização sobre o fornecimento, esses dispêndios serem tratados como custo de venda. Em alguns casos empresas tratam esses valores como despesas relacionadas ao pós venda o que pode se tornar contingência em termos de apuração de resultado tributável na operação, pois teremos ai a possível antecipação de despesas considerando o tempo de instalação e entrega definitiva do equipamento vendido com a consequente baixa de estoque por parte do vendedor.
As empresas devem estar atentas a essa busca de redução de custos e consequente redução de peço de venda visando o aumento em cadeia de sua competitividade. Essa busca é importante, mas sem trazer a operação contingências que possam, afetá-las diretamente, bem como também afetar aos seus clientes por forma de fornecimento que não apresente consistência com as determinações da legislação fiscal e tributária.
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