A Instrução Normativa RFB de numero 2219/2024 tratou da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira. As operações com PIX estão aqui incluídas, inclusive entre contas do mesmo titular
Ponto de atenção, com aplicação, a partir de 01/janeiro/25, está vinculado a instituição financeira depositária de contas de depósito ou de poupança e a instituição financeira ou de pagamento autorizada a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica, assim como a instituição custodiante das contas de custódia de ativos financeiros vinculadas às aplicações financeiras, também o administrador, no caso de fundos e clubes de investimento cujas cotas estejam vinculadas às aplicações financeiras, exceto, os fundos de investimento constituídos exclusivamente para receber recursos de planos de benefícios de previdência complementar ou de planos de seguros de pessoas, e fundos cujas cotas sejam negociadas em bolsa de valores ou devam ser ou sejam registradas em balcão organizado, o distribuidor de cotas de fundos de investimento distribuídos a terceiros por conta e ordem, vinculadas às aplicações financeiras , a instituição intermediária, no caso de ações, derivativos, ou cotas de fundos de investimento negociadas em bolsa de valores ou que devam ser ou sejam registradas em balcão organizado, vinculadas às aplicações financeiras , a instituição autorizada a realizar operações no mercado de câmbio, também as pessoas jurídicas obrigadas a entrega da e_Financeira, a pessoa jurídica administradora de consórcios, e a instituição que detenha o relacionamento final com o cliente, nos demais casos, estão obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de pessoas jurídicas. As informações deverão ser repassadas dessas instituições ao Fisco semestralmente sendo que para o primeiro semestre a data limite é o último dia útil do mês de agosto, e para o segundo semestre a data limite é o ultimo fia útil de fevereiro do exercício seguinte.
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