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ANO DE 2026 – PERÍODO DE TESTES

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de set. de 2025
  • 1 min de leitura

A questão do período e testes em 2026, quanto a Reforma Tributária, isso relacionado ao fato de termos campos específicos em NFe, NFCe e CTe, para a indicação de IBS (0,1%) e CBS (0,9%), deve ser analisa com atenção.


A atenção fica por conta do parágrafo 1º do artigo  348 da Lei Complementar de número 214/2025 (artigo trata das disposições do CBS e da CBS neste período de testes) indicar que fica dispensado o recolhimento desses tributos (IBS e CBS) neste período de testes, no caso das empresas cumprirem as obrigações  acessórias do período, conforme previsto na Legislação.


Em nossos informativos de 04/08 e 27/08, ambos de 2025, temos abordagem sobre  a Nota Técnica 2025.002.RTC, mencionando as alterações que a mesma aborda, e o cronograma de implantação dessas alterações.


Importante considerar que, inclusive, o atendimento as Notas Técnicas se enquadra como cumprimento de obrigações acessórias, ou seja, as empresas devem estar atentas as mesmas.

 
 
 

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