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Apropriação de Crédito Extemporâneo – ICMS RJ

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    Grupo Bahia & Associados
  • 21 de jul. de 2016
  • 1 min de leitura

Resolução da Secretaria da Fazenda do Estado do RJ nº 1012/2016 (30/06/2016) facilitou o registro de créditos não apropriados em momento correto por parte das empresas, possibilitando a efetivação deles na apuração do imposto (ICMS) no mês de identificação da não apropriação.


Essa possibilidade está limitada a 100.000 unidades fiscais do Estado. Essa unidade fiscal para 2016 está definida em R$ 3,0023 conforme Resolução SEFAZ nº 952/2015.

Realizada a escrituração/registro desse documento suporte ao crédito, deverá ocorrer a comunicação do fato a repartição fiscal estadual da jurisdição do estabelecimento do contribuinte até o quinto dia útil do mês seguinte ao registro.


A homologação definitiva  do crédito fica sujeita, dessa forma, a aprovação do mesmo em processo de revisão fiscal.

 
 
 

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