O fato de cobrar ICMS como parte integrante de preço de mercadoria e não recolher o mesmo aos cofres públicos foi considerado crime de apropriação indébita tributária, em recente julgamento realizado pelo STJ _Superior Tribunal de Justiça.
A decisão é um alerta para as empresas, assim como para seus gestores, administradores, sócios e proprietários que discutem administrativamente ou judicialmente essa questão, ou seja, a cobrança pelo Estado, de ICMS utilizado como componente de preço de mercadoria, sem que ocorra o repasse do mesmo aos cofres públicos.
Ponto de vista contrário a esse posicionamento tem interpretação quanto ao fato da ausência de recolhimento do imposto cobrado no preço e regularmente declarado como devido, ser classificado como uma “inadimplência fiscal”, passível de correção, inclusive por parcelamento concedido pelo órgão fiscalizador.
De qualquer forma é importante que as empresas estejam atentas sobre o tema que pode trazer desdobramentos as suas operações, e grau de atenção aos seus gestores.
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