top of page
Buscar
  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

APROPRIAÇÃO INDÉBITA DO ICMS

O fato de cobrar ICMS como parte integrante de preço de mercadoria e não recolher o mesmo aos cofres públicos foi considerado crime de apropriação indébita tributária, em recente julgamento realizado pelo STJ _Superior Tribunal de Justiça.

A decisão é um alerta para as empresas, assim como para seus gestores, administradores, sócios e proprietários que discutem administrativamente ou judicialmente essa questão, ou seja, a cobrança pelo Estado, de ICMS utilizado como componente de preço de mercadoria, sem que ocorra o repasse do mesmo aos cofres públicos.

Ponto de vista contrário a esse posicionamento tem interpretação quanto ao fato da ausência de recolhimento do imposto cobrado no preço e regularmente declarado como devido, ser classificado como uma “inadimplência fiscal”, passível de correção, inclusive por parcelamento concedido pelo órgão fiscalizador.

De qualquer forma é importante que as empresas estejam atentas sobre o tema que pode trazer desdobramentos as suas operações, e grau de atenção aos seus gestores.

5 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Para o Governo Federal, a aprovação da Medida Provisória de número 1185/23, que trata do crédito fiscal resultado de subvenção para implantar ou expandir investimentos (M.P. conhecida como voltada a

Estima-se que, após a aprovação da reforma tributária, ao menos três Leis Complementares devem ser editadas, tratando da alíquota do IVA para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobr

Mantendo-se as perspectivas de aprovação da PEC da reforma tributária ainda em 2023, o Executivo Federal terá 180 dias para encaminhar ao Legislativo os projetos que regulamentarão as alterações des

bottom of page