A Medida Provisória nº 843/18 de 06/07/18 com data limite de aprovação até 16/11/2018 e com data programada de aprovação até 08/11/18 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Inclusive, ontem, tivemos a assinatura e a publicação, hoje, do Decreto nº 9557/18 que regulamentou essa Medida provisória.
O Rota 30 substituirá o antigo Inovar Auto, e tem prazo de duração de 15 anos.
Crítica da OMC (Organização Mundial do Comércio) ao Inovar Auto traz preocupação quanto ao posicionamento da Organização, agora, com relação ao Rota 30, mas há otimismo por parte do Governo e das empresas no sentido de que o foco do programa é a necessidade de investimento em pesquisa e desenvolvimento direcionadas a inovação para a produção local.
A indústria aguardava a aprovação da Medida Provisória com grande expectativa não somente pelo impacto no setor mas pelo momento político, onde temos manifestações da equipe do futuro governo, não favoráveis a concessão de novos benefícios.
O embate entre o Ministério da Industria e Comércio e Ministério da Fazenda foi intenso desde o início das discussões sobre o programa, e isso se justifica, por um lado, com a proposta de aumentar investimento, incrementar tecnologia gerando empregos, e de outro lado, com o controle da arrecadação, suporte para a manutenção das contas públicas em níveis administráveis, sem aumentar o déficit público e até reduzindo o mesmo.
Considerando que o Decreto nº 9557/18 regularizou a Medida Provisória nº 843/18, temos o resumo da mesma no nosso informativo de 13/07/18. Em nossos informativos de 07/06/18, 21/05/18 e 05/07/17 também tratamos do assunto.
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