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AS ATIVIDADES DIGITAIS E A TRIBUTAÇÃO DOS SEUS RESULTADOS.

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 11 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualmente os grandes resultados empresariais estão em empresas que coletam, processam, armazenam dados e disponibilizam os mesmos ao mercado. Essa tendencia parece ser crescente e sem volta. Ocorre que a grande maioria dessas empresas, empresas de tecnologia, localizadas em vários países do mundo, através de um bom planejamento tributário reconhecem os lucros de suas atividades em países com pequena carga tributária no que se refere a tributação de resultado.

Para contornar a situação, no G7 grupo que reunião as maiores economias do mundo – Estados Unidos, Japão, Canadá, Reino Unido, Alemanha, França e Itália – está no auge de discussões sobre uma “chamada reforma tributária global” direciona a tributar os resultados dessas empresas de tecnologia. A ideia, inicial, é que os resultados dessas empresas, sejam tributados no local onde os mesmos foram gerados, e tenham uma tributação mínima de 15%. Com isso a transferência de resultados para a tributação em determinados locais será vedada.

Pós essa fase de análise no G7 o projeto será apesentado ao G20 (grupo que reúne os ministros de finanças e chefes de bancos centrais das 20 maiores economias do mundo), sendo que a chance de aprovação do projeto é grande, considerando não somente as críticas pelo planejamento tributário que essas empresas utilizam de ter suas matrizes em países que praticamente não tributam os resultados das operações das companhias, mas principalmente, pelo atual momento econômico mundial, pós pandemia, e alguns países ainda em pandemia, onde todos apresentam necessidade de arrecadação.

 
 
 

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