Como temos mencionado em vários de nossos informativos, a Reforma Tributária é um dos pontos de atenção do Congresso e do Executivo, agora para o segundo semestre.
O Executivo Federal fez recente encaminhamento de sua proposta, ou colaboração, para que a mesma seja analisada junto com as outras propostas que estão em avaliação sobre o tema, entre elas a PEC 45 que parece ter um esboço mais abrangente e propício a aceitação pela maioria dos nossos integrantes do Legislativo.
Em um dos nossos informativos, o de 22 de Novembro de 2019 com o título de Nova proposta para a Reforma Tributária (Essa é do Executivo) abordamos o chamado “fatiamento” da proposta do Executivo, de forma que no primeiro momento tivéssemos a apresentação de proposta criando a CBS – Contribuição de Bens e Serviços, com a junção do PIS e da Cofins.
O que tivemos esta semana, foi a efetivação dessa proposta, ou seja, o Executivo encaminhando para o Congresso a primeira parte de sua proposta com a criação da CBS. Resumidamente o conteúdo diz que a alíquota proposta da contribuição é de 12% sendo o calculo dela por fora de sua base, ou seja, não teremos o calculo do tributo compondo a sua própria base, a mesma será não cumulativa, assemelhando a sua apuração a de um imposto sobre valor agregado, essa não cumulatividade da CBS terá direito ao crédito, inclusive, nas aquisições junto as empresas do SIMPLES NACIONAL, e caso haja saldo credor da mesma esse poderá ter utilização para a quitação de outros tributos federais, ou, poderá ser alvo de solicitação de ressarcimento em espécie. As vendas realizadas localmente de produtos digitais, sendo elas originarias de plataformas no exterior, ou intermediadas por empresas do exterior, também estarão sujeitas a CBS sendo essas empresas as responsáveis pelo seu recolhimento através de procedimento específico que será criado para a situação.
Para o setor financeiro a CBS será de 5,8%. Nas importações não teremos alteração sendo mantida a possibilidade de crédito para a apuração da CBS sobre as receitas da empresa.
O Executivo deixa claro que a proposta está diretamente vinculada a simplificação da apuração e controle da contribuição, a diminuição de normas que buscam esclarecer sua aplicação, e a eliminação de pendencias administrativas e jurídicas relacionadas a atual estrutura e aplicação do PIS e da Cofins sobre receita, sem perder de vistas a bandeira do não aumento da carga tributária das empresas.
O que percebemos até o momento, é que como já alertado, comentado, e alvo de alguns dos nossos informes, teremos sim um aumento de carga tributária, e o setor de serviços é exemplo disso. Hoje ele tem, na grande maioria das empresas, uma carga de PIS e Cofins na ordem de 3,65% cumulativa e passara a ter a carga de 12% não cumulativa. Considerando que no setor de serviços a grande parcela de custos esta atrelada a folha de pagamento, e não há para essas atividades vários elos de cadeia de produção que impossibilitará créditos, contrariamente ao que ocorre no setor industrial e até mesmo no comércio, é fato que o setor de serviços será penalizado. Restará a ele, e aos outros setores que provavelmente tenham aumento de carga tributária, levar esse aumento para o preço de seus fornecimentos de maneira que o impacto da Reforma Tributária recaia sobre os consumidores.
Vamos aguardar a evolução desse assunto que é se suma importância para a sociedade em geral - empresas e consumidores.
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