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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

AS DISTORÇÕES QUE A REFORMA TRIBUTÁRIA PODE CORRIGIR

A proposta que é parte da reforma tributária quanto a tributar dividendos, é um primeiro passo para corrigir a distorção, podemos dizer histórica, quanto a tributar o consumo e não a renda.


Os levantamentos da Receita Federal, indicam que no período de 2009 a 2018 a tributação no Brasil quanto a renda esteve entre 7,1% e 7,2% do PIB, fato que se comparado a países componentes da OCDE _ Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico, para eles, no mesmo período, essa tributação sobre a renda teve aumento de 10,7% para 11,5% comparado com o PIB.


Ainda, considerando o mesmo período de comparação, no caso de consumo de bens e serviços, o levantamento da Receita Federal menciona carga tributária que era de 14,3% do PIB e aumentou para 14,9%, sendo esse percentual acima dos 11,1% do PIB praticados por países membros da OCDE.


Essa é a análise fundamental componente da reforma tributária, cuja oportunidade não deve ser perdida, ou seja, qual o ponto ideal para tributar produção e consumo “versus” tributação da renda.


Assim, quando se propõe tributação de lucros e dividendos e o fim dos juros de capital próprio, e logo após se sugere, limites para essa aplicação, como a isenção para tributar os lucros até R$ 20.000,00 em paralelo se propondo também, fim de benefícios fiscais para setores específicos, e do outro lado se evolui com estudos, análises e propostas para a implantação da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (junção do PIS e da COFINS), deduzimos, que se esteja buscando esse equilíbrio racional entre a tributação do consumo e da renda, sem que tenhamos o aumento da carga tributária.

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