top of page
Buscar
  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

AS PROPOSTAS DO GOVERNO PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Um dos focos do Governo para a reforma tributária são as ações destinadas a alterar regras atuais do imposto de renda.


Essas propostas englobam a possível tributação de lucros e dividendos em 20% e a extinção do mecanismo do juros de capital próprio. Essas sugestões que indicam o aumento de carga tributária, teriam a contrapartida da redução da alíquota do imposto de renda das empresas. Também é parte das alterações em análise, a correção da tabela do imposto de renda da pessoa física aumentando a faixa de isenção. Via de regra, as duas propostas – alterações para empresas e alterações para pessoa física - são apresentadas em conjunto, com o intuito de demonstrar indicativo de redução, mas para as empresas isso parece não estar bem claro.


Surgem, agora, mais propostas para a inclusão nos estudos da reforma tributária, ainda dentro do campo de imposto de renda das pessoas jurídicas. Essas propostas estão relacionadas a determinar o enquadramento obrigatório no lucro real para as empresas que exploram direito de imagem e holdings destinadas a gestão de imóveis. Dessa forma essas empresas não poderiam ter enquadramento no lucro presumido como ocorre atualmente.


Outra nova proposta atinge empresas com participação no exterior, indicando que a variação cambial do investimento fará parte da base de cálculo do imposto de renda quando da venda dessa participação. Dessa forma pretende-se limitar o tratamento da variação cambial como custo pela participação no exterior utilizando-se o método de equivalência patrimonial, ou seja, com relação a investimentos no exterior propõe-se normatizar que a variação cambial com registro contábil atrelada a esse investimento externo não será considerada custo de aquisição para fins de ganho de capital quando da venda da participação, porém havendo variação cambial positiva na comparação compra “x” venda a mesma será tributada.


Enfim, são propostas que merecem ser muito bem avaliadas e estudas, pois em um primeiro momento demonstram certo exagero quanto a busca pelo aumento de arrecadação, mesmo com o discurso de que a reforma tributária não trará aumento da carga tributária.

23 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

As empresas trabalham fortemente para revisar seus “business plan”, seus orçamentos, suas estratégias de negócios, tudo objetivando o sucesso em 2024. Muitas já encerraram essa revisão, ou, confecção

Foi publicada a Lei de numero 14740/2023 que trata da autorregularização no que se refere a tributos administrados pela Receita Federal. A adesão a essa possibilidade de autorregularizar as questões t

bottom of page