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AS REFORMAS TRABALHISTAS E O PARACER DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 23 de mai. de 2018
  • 1 min de leitura

A Advocacia Geral da União, divulgou parecer no qual se posiciona quanto a aplicação das disposições da reforma trabalhista terem aplicação a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT. A reforma, base na Lei nº 13467/2017, e que teve apoio transitório da Medida Provisória nº 808/2017, transitório tendo em vista que essa M.P. perdeu validade por não apreciação pelo Congresso, para alguns especialistas e usuários dessas diretrizes legais no dia a dia, tem pontos que merecem maiores esclarecimentos.

Outros especialistas avaliam que as disposições são claras de fácil entendimento e aplicação. Ponto, até para a fiscalização do Ministério do Trabalho, que merecia atenção estava relacionado a quais contratos laborais a reforma deveria ser aplicada. Agora, com base no parecer da AGU a indicação é de aplicação dessas disposições legais da reforma a todos os contratos regidos pela CLT.

Esse posicionamento traz para as empresas segurança quanto a possíveis interpretação do tema por agentes que representem o Ministério do Trabalho ou agentes que representem o Governo Federal..

 
 
 

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