top of page
Buscar

ASSEMBLÉIA DIGITAL

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

A Medida Provisória de numero 931/2020 (nosso informe do dia 01/04/2020 – Mais Prazo para o Cumprimento de Obrigações Societárias)  abordou a inclusão no Código Civil (Lei de numero 10406/02) do artigo 1080-A que tratou da possibilidade de voto a distância  em reunião de assembleia através de ferramentas digitais.

A CVM – Comissão de Valores Mobiliários, na continuidade dessa proposta abriu no último dia 06, audiência pública  para regular a realização das chamadas assembleias digitais. A meta é termos as diretrizes dessa medida implementadas até o próximo dia 20 de abril.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

SELIC

Na reunião de ontem o COPOM – Comitê de politica Monetária do Banco Central,  elevou a taxa básica de juros Selic, de 13,25% para 14,25%...

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page