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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ASSEMBLÉIA DIGITAL

A Medida Provisória de numero 931/2020 (nosso informe do dia 01/04/2020 – Mais Prazo para o Cumprimento de Obrigações Societárias)  abordou a inclusão no Código Civil (Lei de numero 10406/02) do artigo 1080-A que tratou da possibilidade de voto a distância  em reunião de assembleia através de ferramentas digitais.

A CVM – Comissão de Valores Mobiliários, na continuidade dessa proposta abriu no último dia 06, audiência pública  para regular a realização das chamadas assembleias digitais. A meta é termos as diretrizes dessa medida implementadas até o próximo dia 20 de abril.

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