O Decreto de numero 65.156/2020 do Estado de São Paulo, trouxe alterações as disposições do Regulamento do ICMS do Estado, tendo essas alterações relação com prazos finais de vigência de alguns benefícios, sejam eles de isenção, redução de base de cálculo, ou crédito outorgado do ICMS. O Decreto em questão, indica que a vigência dos benefícios mencionados está atrelada a vigência de Convênios celebrados no âmbito do CONFAZ que preveem essa concessão de forma que ele (o Decreto) propõe indicação de data final para a concessão do benefício conforme o previsto no Convênio que atualmente trata do tema, sendo que esta data, dependendo do mesmo (benefício), pode ser de 30 de outubro de 2020 ou 31 de dezembro de 2020.
Referente as isenções os benefícios impactados tem relação com os seguintes temas cuja aplicação vigorará até 30 de outubro de 2020:
APAE - importação de medicamentos; bulbo de cebola; cirurgias - equipamentos e insumos; deficientes - produtos para instituição pública ou entidade assistencial; EMBRAPA - operações diversas; FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - importação – medicamentos; importação de produtos hospitalares; importação - saneamento básico; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO; moluscos; óleo lubrificante usado ou contaminado; ÓRGÃOS PÚBLICOS - doações para a secretaria da educação; ÓRGÃOS PÚBLICOS - doações para vítimas da seca; ÓRGÃOS PÚBLICOS - doações para vítimas de catástrofes; ÓRGÃOS PÚBLICOS - produtos e equipamentos médicos; pós-larva de camarão; preservativos; PRÓ-TAMAR; reprodutor caprino – importação; RORAIMA - insumos e implementos agrícolas; sangue - importação de insumos por entidade de hematologia ou hemoterapia; SENAI; FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE- doações; medicamentos - ÓRGÃOS PÚBLICOS; fome zero; aeronaves - insumos para a fabricação; FUNDAÇÃO ZERBINI; AMIGOS DO BEM – doação; REPORTO - modernização de zonas portuárias; ÓRGÃOS PÚBLICOS - programas de fortalecimento e modernização estadual; aviões; gasoduto BRASIL-BOLÍVIA – manutenção; locomotiva e trilho – importação; reagente para diagnóstico da doença de chagas; medicamentos e equipamentos destinados à pesquisa com seres humanos; METRÔ - implantação da linha 4; PROINFO - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; peça de aeronave substituída em virtude de garantia; importação - equipamento médico-hospitalar; GRIPE A - medicamento para tratamento; UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL; bola de aço; FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS.
Os temas a seguir, ainda com relação a isenção, terão a mesma vigorando até 31 de dezembro de 2020.
deficiente físico - veículo automotor; máquinas e equipamentos de radiodifusão; PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; locomotiva; insumos agropecuários
Referente a base de cálculo reduzida, os benefícios impactados tem relação com os seguintes temas cujo benefício vigorará até 30 de outubro de 2020:
pedra britada e pedra-de-mão; pó de alumínio; refeição; veículos; cristal e porcelana; novilho precoce; alho; mandioca; REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA – RTU; veículos militares; areia; aeronaves, partes e peças
Os temas a seguir, ainda com relação a base e calculo reduzida , terão a mesma vigorando até 31 de dezembro de 2020.
insumos agropecuários; insumos agropecuários - rações e adubos; máquinas industriais e implementos agrícolas; biodiesel - B-100; tubos, laminados e ligas de cobre.
Com referência ao crédito outorgado os benefícios impactados tem relação com os seguintes temas cujo benefício vigorará até 30 de outubro de 2020:
adesivo hidroxilado - garrafas pet; programa de ação cultural; amigos do bem
O tema a seguir, ainda com relação a crédito outorgado , terá o mesmo vigorando até 31 de dezembro de 2020.
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