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ATENÇÃO A EVENTOS PÓS REGULAMENTAÇÃO DA CBS E DO IBS

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Grupo Bahia & Associados
1 de jun.
1 min de leitura

 

O Decreto de numero 12955/26 tratou da regulamentação da CBS, e a Portaria Conjunta MF/CGIBS de número 07/26 formalizou reconhecimento das disposições  da CBS e do IBS. Fazendo parte desse conjunto temos a Resolução CGIBS de numero 06/2026 que traz a regulamentação do imposto. Assim, estamos tratando de disposições  regulamentares comuns aos dois impostos.

 

Ponto que chama a atenção nessas regulamentações, está no artigo 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS número 01/2025, que indica “......Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais, será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.....”. Assim, pós a essas regulamentações devemos ter atenção a essas disposições a partir de 1º/agosto/2026.


 
 
 

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