Em nossos informativos de 28/fevereiro, 08/março, 14/março, 21/março, 23/março e 31/março tratamos das alterações recentes do IPI, quanto a redução linear de alíquotas e alteração da TIPI com aplicação a partir de 01/04/2022.
Assunto tem sido revestido de alterações, podemos dizer constantes, para aplicação quase que imediata, o que dificulta o acompanhamento das mesmas por parte dos contribuintes.
Segue mais uma delas. As alterações da TIPI que seriam para implementação, em 01/04/2022, foram alteradas para a produção de efeitos a partir de 01/maio/2022, essa alteração ocorreu através do Decreto de número 11021/2022 publicado no dia 01/04/2022, assim o Decreto de numero 10923/2021 que indicava a alteração da TIPI, a partir de 01/04/2022 foi modificado de forma que os efeitos dessa alteração se aplicam, agora, a partir de 01/05/2022.
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