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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ATENÇÃO – ALTERAÇÕES DE IPI (ALIQUOTAS PARA NCMs INCLUIDAS)

Em nosso informativo de 29 de abril de 2022, esclarecemos que o Decreto do final de 2021 (Decreto de número 10923/21) teve como proposta ajustes da TIPI à NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), base na tabela de identificação de mercadoria do Sistema Harmonizado (SH). Essas alterações em termos de NCM são balizadas pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio exterior, tendo esse balizamento ocorrido em novembro/21 pela Resolução GCEX de número 272/2021 (entrada em vigor em 01/01/2022 com efeitos a partir de 01/04/2022). Informamos que a TIPI tem sua atualização para essa equiparação de identificação dos produtos e seus respectivos NCMS, via de regra, de cinco em cinco anos, sendo que o que teríamos a partir do início de abril/22 é a aplicação dessas equiparações para a identificação dos produtos na TIPI. Essa aplicação para o início de abril 2022 foi adiada para o início de maio de 2022 (Decreto de número 110121/22).


Ocorre que tivemos também no dia 01/04/22 a publicação do Ato Declaratório Executivo RFB número 02/2022 indicando as alíquotas do IPI para as NCMs incluídas na lista de classificações pela Resolução GCEX de numero 272/2021.


Assim, temos dois assuntos distintos que estão causando confusão em sua análise. O primeiro é referente ao ajuste de NCMs base na Resolução GCEX de número 272/202, e para o qual houve, agora, a indicação de alíquotas do IPI para as NCMs incluídas na lista de classificação fiscal (essa lista está na sequência). O outro assunto é a alteração da TIPI que teria aplicação em 01/04/2022 e teve a mesma (aplicação) alterada para 01/05/2022.


Com isso, a SEFAZ-SP publicou em seu site o seguinte aviso:


Nova Tabela de NCM

Informamos que o Decreto Federal nº 11.021/2022 não alterou a vigência da nova tabela de NCM determinada pela NT2016.003 v3.00.

A alteração da tabela de NCM será mantida, conforme aviso abaixo publicado no Portal Nacional da NF-e.

01/04/2022 - Novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021

Tendo em vista a publicação do Decreto nº 11.021/2022, que alterou a produção de efeitos da nova Tabela de Incidência de IPI (TIPI), prevista no Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicará Ato Declaratório Executivo (ADE) na data de hoje (01/04) com as novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021.

Esclarecemos que não houve alteração na vigência da Resolução Gecex nº 272/2021.


NCMs Incluídas na Lista de Classificações Fiscais













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