Grupo Bahia & Associados
ATENÇÃO AO NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS (ISSO PODE SER CRIME!)
Julgamento que está em evolução no STF – Supremo Tribunal Federal, sobre a possibilidade de criminalizar o não recolhimento de ICMS declarado, já tem maioria de votos para esse não recolhimento ter roupagem de crime de apropriação indébita tributária.
Apesar do encaminhamento da decisão, há entendimento sobre o fato da prisão do condenado ser difícil, considerando o enquadramento da pena prevista para a ocorrência em dois anos, podendo ser substituída por pagamento de multa ou prestação de serviços a sociedade, considerando, também, que o recolhimento do valor em aberto extingue o possível crime.
A preocupação das empresas com a questão fica por conta da imagem da mesma no mercado e das possíveis dificuldades operacionais que poderão ocorrer relacionadas ao tratamento com órgãos oficiais, como por exemplo, a solicitação de empréstimos, e a participação em concorrências.
Ponto relevante está na administração de políticas de compliance que muitas empresas atualmente aplicam em seu dia a dia como um dos componentes de projetos de governança corporativa. Esse ponto é sensível com o encaminhamento dessa decisão por parte do STF.
Outro detalhe interessante relacionado ao tema, refere-se ao fato de que a caracterização de um crime, está diretamente relacionada a processo de investigação que poderá indicar que o não recolhimento de ICMS declarado não ocorreu por negligência, má fé, ou por premeditação do contribuinte, mas sim, por dificuldades financeiras da empresa que tinha opção entre recolher o ICMS e pagar salários dos funcionários, optando por esse último.
Vamos aguardar o final do julgamento que já tem maioria de votos para a sua decisão, caso não ocorra nenhuma surpresa até o seu final.