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ATENÇÃO AS COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 11 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

A PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ligou mais uma vez o alerta e esta direcionando atenção a compensações de tributos federais.


Novamente um dos alvos de atenção são os créditos gerados pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que para a PGFN não é assunto finalizado considerando os embargos de declaração apresentados junto ao STF – Supremo Tribunal Federal.


Agora o foco também está direcionado a compensação desses créditos com débito do INSS. A possibilidade de compensação dessa natureza, chamada compensação cruzada, ocorre desde 2018 com base na lei de numero 13670/2018, tendo como suporte as informações do e_SOCIAL.


Para a PGFN a possibilidade dessas compensações (compensações cruzadas) ocorre a partir da previsão legal que consta na Lei n⁰ 13670/2018, ou seja, informações no e_SOCIAL. Já os contribuintes entendem que a possibilidade dessa compensação é aplicável também à datas anteriores.


Mais um alerta para a realização de compensações e a necessidade de ter “à mão” todos os documentos e argumentos de suporte para fazer valer o que é legalmente justo na aplicação das mesmas.

 
 
 

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