top of page
Buscar
  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ATENÇÃO COM O SIMPLES NACIONAL

O sistema de tributação identificado como SIMPLES NACIONAL terá alterações a partir do dia 01/01/2018.

O SIMPLES é conhecido como um regime tributário diferenciado que objetiva facilitar e racionalizar as obrigações fiscais e tributárias de um determinado nicho de empresas. Ele permite que essas obrigações sejam atendidas, para alguns tributos, através de um único documento de arrecadação. Para isso há condicional das empresas enquadradas estarem alocadas em faixas de receita bruta considerando  doze meses de operação ou proporcional quando do início de atividades.

As alterações que ocorrerão a partir  de 01/2018 são as mais significativas do regime desde o início de sua utilização (07/2007). A faixa de enquadramento base na receita bruta aumentará de R$ 3,6M para R$ 4,8M em 12 meses, teremos também, nova composição das tabelas para enquadramento das faixas de receita que passarão a ter seis faixas para essa alocação até então tínhamos vinte faixas, também a quantidade de tabelas para enquadrar a atividade realizada foi reduzida de seis para cinco tabelas.

As receitas que ficarem acima de  R$  3,6M e abaixo de R$ 4,8M recolherão o ICMS e/ou o ISS em documento de arrecadação do SIMPLES (DAS) separados.

Também para o microempreendedor individual há mudanças a serem observadas a partir de 2018.  A mais significativa está relacionada a ampliação da faixa de faturamento para ter o enquadramento como MEI, essa faixa passa a ser de até R$ 81k de receita bruta no ano  calendário anterior, até então era de R$ 60K.

Importante que os empreendedores considerem que o enquadramento no SIMPLES merece estudo detalhado, não podemos nos levar por análise simplista que o enquadramento é naturalmente vantajoso, faz-se necessário, como em todo empreendimento, uma avaliação criteriosa para termos  certeza quanto a opção.

3 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O custo do crédito financeiro vai aumentar com a reforma tributária. Esse aumento deve durar, estima-se por cinco anos, até que ocorra uma acomodação do mercado financeiro no novo sistema. A questão

Em nossos informativos de 05/10/23 e 10/11/23, tratamos da Lei do Estado de São Paulo de numero 17843/23 que trata do “Acordo Paulista”, programa destinado a facilitar que contribuintes do Estado, que

bottom of page