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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ATENÇÃO COM OS CONTRATOS DE TRABALHO INTERMITENTE

A Justiça do Trabalho tem decidido pela descaracterização de contratos que são fechados entre empresas e colaboradores sob a indicação de trabalho intermitente, mas que não apresentam essa característica. A alegação para essa descaracterização, é que os contratos em análise, referem-se a trabalho normal, com prazo a princípio indeterminado, e não atendem o objetivo de cobrir sazonalidades operacionais, ou aumento de demandas pontuais, ou seja, podem esses contratos serem utilizados como propósito para não atender normas legais relacionadas a pagamento integral de salários e verbas rescisórias vinculados a contratação rotineira e normal na relação laboral. O que a Justiça do Trabalho questiona é o enquadramento como intermitente de contrato de trabalho de longo prazo (acima de 12 meses) com trabalho contínuo e sendo previsível na contratação todas as características de contrato para trabalho regular.

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