A Secretaria da Receita Federal divulgou na data de hoje (24/fevereiro/2021) quais são as regras e qual será o calendário do Imposto de Renda da pessoa física para o exercício de 2021.
Entre as mudanças que chamaram atenção, temos a exigência de declaração das pessoas físicas que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19, desde que essa pessoa física tenha tido no ano de 2020 outros rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 22.847,76. Dependendo da situação apresentada em declaração, poderemos ter o indicativo do beneficiário do auxílio emergencial ter que devolvê-lo, essa indicação ocorrerá através do resultado do processamento da declaração.
A regra geral continua com relação a obrigatoriedade da declaração referente a 2020 contemplar quem ganhou naquele exercício mais de R$ 28.559,70. Outras situações que obrigam a entrega da declaração estão relacionadas a quem ganhou no período mais de R$ 40.000,00 de rendimentos isentos, quem teve ganho na venda de bens, quem teve operações de compra e venda de ações em bolsa, quem recebeu mais de R$ 142.798,50 referente a atividade rural, ou tem referente a essa atividade prejuízos dela a compensar em 2020 ou nos próximos anos, teve propriedade de valor acima de R$ 300.000,00 em 2021, quem realizou operação com imóveis em 2020, mas no prazo de 180 dias da operação destinou o recurso para compra de outro imóvel residencial.
Quanto aos limites de deduções por dependente ele será de R$ 2.275,08 as despesas com educação terão o limite individual máximo de R$ 3.561,50, e as despesas com saúde, desde que devidamente comprovadas não tem limite para a dedução.
O período em que as declarações devem ser entregues contempla de 01/março/2021 a 30/abril/2021.
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