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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ATIVIDADES ESSENCIAIS – ATUALIZAÇÃO DA LISTA

O Governo Federal  publicou o Decreto de número 10292/2020 aumentando a lista de serviços públicos e atividades essenciais para a população, classificadas como de atendimento as necessidades inadiáveis para a comunidade, que se não realizadas podem trazer perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Essa lista atualizada é a que está na sequência.

- assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

- atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

- atividades de defesa nacional e de defesa civil;

- transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

- telecomunicações e internet;

- serviço de call center;

- captação, tratamento e distribuição de água;

- captação e tratamento de esgoto e lixo;

- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural -       (atividade incluída através do Decreto número 10292/20);

- iluminação pública;

- produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

- serviços funerários;

- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

- vigilância agropecuária internacional;

- controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

- serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil -       (atividade incluída através do Decreto número 10292/20);

- serviços postais;

- transporte e entrega de cargas em geral;

- serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

- fiscalização tributária e aduaneira;

- produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro  -    (atividade incluída através do Decreto número 10292/20);

- fiscalização ambiental;

- produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo -    (atividade incluída através do Decreto número 10292/20);

- monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

- levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

- mercado de capitais e seguros;

- cuidados com animais em cativeiro;

- atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

- atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição -     (atividade incluída através do Decreto número 10292/20);

- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência -      (atividade incluída através do Decreto número 10292/20);

- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade -      (atividade incluída através do Decreto número 10292/20);

- fiscalização do trabalho -    (atividade incluída através do Decreto número 10292/20);

- atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto -    (atividade incluída através do Decreto número 10292/20);

- atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos -       (atividade incluída através do Decreto número 10292/20);

- atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde -   (atividade incluída através do Decreto número 10292/20);

- unidades lotéricas -     (atividade incluída através do Decreto número 10292/20);

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