ATUALIZAÇÃO DE VALORES DE BENS IMÓVEIS
- Grupo Bahia & Associados
- 10 de dez. de 2024
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Em nossos informativos de 18/setembro/24, 24/setembro/24 e 25/setembro/24 tratamos desse tema que teve, entre outros suportes operacionais normativos, a Instrução Normativa RFB de número 2222/24. O atrativo desse programa tem relação a divulgação da possibilidade de recolhimento de imposto de renda sobre ganho de capital, com alíquota reduzida na atualização do bem a valor de mercado. De fato o benefício tem aplicação efetiva caso o bem seja mantido com o atual proprietário pelo mínimo de 15 anos. A data limite para opção e operacionalização desse cálculo e recolhimento termina na próxima segunda feira 16/dezembro/2024.
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