top of page

ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS (II)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 25 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos de 18/setembro/24 e 24/setembro/24 comentamos sobre a possibilidade de atualização do valor de  bens imóveis, para pessoas físicas, e para pessoas jurídicas. Ressaltamos que a  Instrução Normativa RFB do Brasil de numero 2222/24, assim como a Lei de numero 14973/24 listam percentuais que são considerados proporcionais redutores relacionados ao tempo decorrido da atualização até a venda do bem (alienação ou baixa antes de decorridos 15 anos da atualização), considerando que a redução correspondente a cada custo é determinada em função da data de aquisição ou atualização e aplicada sobre a parcela do ganho de capital a ela correspondente,  e  a parcela do ganho de capital correspondente a cada parte será  determinada aplicando-se, sobre o total do ganho de capital, o percentual resultante da relação entre o custo da parte objeto da redução e o custo total do imóvel, ou seja, entre a área da parte objeto da redução e a área total do imóvel.


Identificado o ganho de capital a tributação do mesmo será conforme determinação do artigo 21 da Lei de número 8981/1995, ou seja, incidência do imposto de renda com as seguintes alíquotas:


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
TAXAÇÃO EUA “X” BRASIL (II)

Os EUA são o segundo principal mercado comprador  de produtos brasileiros, a parcela dessa operação perante as exportações locais totais...

 
 
 
TAXAÇÃO EUA “X” BRASIL (I)

O Governo Federal avalia recorrer a OMC – Organização Mundial do Comércio, e a Lei de Reciprocidade Econômica, para responder ao Governo...

 
 
 
ALTERAÇÃO DO IPI - VEÍCULOS

O Decreto de numero 12549/25  tratou da redução do IPI de automóveis classificados como “ leves e econômicos”, bem como tratou do...

 
 
 

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page