top of page

ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS (II)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 25 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos de 18/setembro/24 e 24/setembro/24 comentamos sobre a possibilidade de atualização do valor de  bens imóveis, para pessoas físicas, e para pessoas jurídicas. Ressaltamos que a  Instrução Normativa RFB do Brasil de numero 2222/24, assim como a Lei de numero 14973/24 listam percentuais que são considerados proporcionais redutores relacionados ao tempo decorrido da atualização até a venda do bem (alienação ou baixa antes de decorridos 15 anos da atualização), considerando que a redução correspondente a cada custo é determinada em função da data de aquisição ou atualização e aplicada sobre a parcela do ganho de capital a ela correspondente,  e  a parcela do ganho de capital correspondente a cada parte será  determinada aplicando-se, sobre o total do ganho de capital, o percentual resultante da relação entre o custo da parte objeto da redução e o custo total do imóvel, ou seja, entre a área da parte objeto da redução e a área total do imóvel.


Identificado o ganho de capital a tributação do mesmo será conforme determinação do artigo 21 da Lei de número 8981/1995, ou seja, incidência do imposto de renda com as seguintes alíquotas:

ree

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ADEQUAÇÃO DE NFe E NFCe _ REFORMA TRIBUTÁRIA

Em busca de adaptar e adequar os documentos fiscais (NFe e NFCe) para atendimento as disposições da Reforma Tributária, tivemos a publicação (11/novembro/25) de mais uma Nota Técnica (Nota Técnica 202

 
 
 
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

Em nossos informativos de 06/novembro/25, 27/outubro/25, 06/outubro/25, e 03/outubro/25, tratamos de assunto relacionado a alteração do imposto de renda da pessoa física e alternativas para compensaçã

 
 
 
TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS (VISÕES DIFERENCIADAS)

Interessante o ponto de vista que correntes do mercado tem com relação ao assunto em destaque.   Uma das vertentes é de posicionamento que o modelo atual adotado pelo Brasil de tributar o lucro na emp

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page