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ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS (III)

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

Em nossos informativos de 18/setembro/24, 24/setembro/24 e 25/setembro/24 tratamos da opção apresentada aos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) de atualizarem  o valor de  bens imóveis. As disposições legais que trazem essa previsão estão na  Instrução Normativa RFB do Brasil de número 2222/24, e na  Lei de número 14973/24.


Para entender o operacional dessa atualização, e seus impactos, confeccionamos um exemplo de como aplicar e analisar a mesma.


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