Em nossos informativos de 18/setembro/24, 24/setembro/24 e 25/setembro/24 tratamos da opção apresentada aos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) de atualizarem o valor de bens imóveis. As disposições legais que trazem essa previsão estão na Instrução Normativa RFB do Brasil de número 2222/24, e na Lei de número 14973/24.
Para entender o operacional dessa atualização, e seus impactos, confeccionamos um exemplo de como aplicar e analisar a mesma.
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