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ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS (III)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 25 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos de 18/setembro/24, 24/setembro/24 e 25/setembro/24 tratamos da opção apresentada aos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) de atualizarem  o valor de  bens imóveis. As disposições legais que trazem essa previsão estão na  Instrução Normativa RFB do Brasil de número 2222/24, e na  Lei de número 14973/24.


Para entender o operacional dessa atualização, e seus impactos, confeccionamos um exemplo de como aplicar e analisar a mesma.


 
 
 

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