Agora, com uma “bandeira” mais definida, pelo menos em termos de discurso, quanto a taxação de lucros e dividendos incidirem sobre ricos e super ricos, de forma a corrigir injustiças fiscais, o relator da reforma tributária e técnicos do Ministério da Economia caminham no sentido de retirar dessa possibilidade de tributação de lucros e dividendos as empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL. Também para essa situação, estuda-se proposta para as empresas enquadradas no Lucro Presumido terem taxação máxima de 5%, e não a de 20% como originalmente proposto e, avalia-se adicionalmente, que o limite de isenção para essa taxação passe de R$ 20.000,00 para R$ 25.000,00.
Essa três sugestões, com relação a tributação de lucros e dividendos foram bem aceitas, de forma geral, considerando que um dos efeitos para quem possa vir a ser atingido pela taxação, é ter como alternativa ao recurso, deixa-lo na empresa com destinação a alavancar suas operações e modernização.
Outro ponto também considerado positivo nas ultimas discussões foi o esquecimento quanto a reduzir, para as empresas, benefícios relacionado ao PAT - Programa de Alimentação ao Trabalhador.
As discussões progridem e nós as acompanhamos.
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