Alegando perdas significativas na arrecadação, o que pode comprometer a atenção da população em termos de serviços públicos, alguns Estados estão conseguindo reverter liminares que favoreciam os contribuintes com relação ao recolhimento do DIFAL-ICMS (Diferencial de Alíquota do ICMS). Algumas dessas liminares tratavam do recolhimento após o período de noventena e outras tratavam do recolhimento somente em 2023. Sobre o tema vejam os nossos informativos de 07/01, 24/01, 03/02 e 08/02 todos de 2022.
Os Tribunais de Justiça dos Estados do Espírito Santo, e mais recentemente da Bahia, são os primeiros a tomarem decisões quanto a derrubada de liminares sobre o tema que eram favoráveis aos contribuintes.
As empresas devem acompanhar a evolução desse tema, pois as constantes alterações de posicionamento sobre ele, podem causar confusão, trazendo problemas aos contribuintes.
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