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ATUALIZAÇÃO SOBRE O DIFAL ICMS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 8 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Alegando perdas significativas na arrecadação, o que pode comprometer a atenção da população em termos de serviços públicos, alguns Estados estão conseguindo reverter liminares que favoreciam os contribuintes com relação ao recolhimento do DIFAL-ICMS (Diferencial de Alíquota do ICMS). Algumas dessas liminares tratavam do recolhimento após o período de noventena e outras tratavam do recolhimento somente em 2023. Sobre o tema vejam os nossos informativos de 07/01, 24/01, 03/02 e 08/02 todos de 2022.


Os Tribunais de Justiça dos Estados do Espírito Santo, e mais recentemente da Bahia, são os primeiros a tomarem decisões quanto a derrubada de liminares sobre o tema que eram favoráveis aos contribuintes.


As empresas devem acompanhar a evolução desse tema, pois as constantes alterações de posicionamento sobre ele, podem causar confusão, trazendo problemas aos contribuintes.

 
 
 

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