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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ATUALIZANDO SOBRE A  REFORMA TRIBUTÁRIA

A evolução das discussões sobre o tema Reforma Tributária é dinâmica, e muitas vezes merece, por nós contribuintes,  uma pausa para atualização do que esta ocorrendo. Confeccionamos um resumo desse tema para alinhamento das evoluções.

 

-a Reforma Tributária em discussão, trata basicamente, da tributação sobre o consumo;

 

-originalmente sua proposta é incentivar o desenvolvimento econômico;

 

-problemas que foram explanados como dificultores no uso do sistema tributário atual tem relação a base tributária ser excessivamente fragmentada; há uma tributação parcial na origem da operação; a não cumulatividade do sistema é ineficiente; o aparato legislativo é complexo;

 

-com essas características temos alto custo para se manter a legalidade das operações; esse alto custo é componente dos gastos operacionais; esses gastos impactam na competitividade; a complexidade da legislação reflete em demandas administrativas e judiciais entre contribuintes e os órgãos gestores da arrecadação; esses eventos resultam em propostas de alternativas para, por vezes,  reduzir a carga tributária entre os Estados, vindo daí as origens das chamadas “guerras fiscais”;

 

-a proposta de Reforma, originalmente, foi apresentada sobre os pilares da transparência, simplicidade, cooperação, justiça tributária, compromisso de não aumento, máximo é de manutenção, da carga tributária atual, tudo conduzido e alinhado por princípios discutidos e aprovados por quem de direito com a devida competência;

 

-essas discussões em análise, resumiram a proposta em reduzir cinco tributos (ICMS, IPI, COFINS, IPI e ISS) em dois tributos (CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços – gestão Federal, e IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – gestão Estadual e Municipal, com a aplicação do chamado IVA Dual (alíquota do IVA separada para os dois novos tributos) e mais um imposto seletivo, dando autonomia para os Governos Federal, Estaduais e Municipais definirem alíquotas, obedecendo limite total do IVA, definindo-se também, em sendo o caso, alíquotas diferenciadas para determinados ramos de atividades;

 

-as vantagens apresentadas para esse novo sistema estão balizadas em termos somente uma legislação para cada tributo; a base tributária ser ampla inclusive para bens e serviços tangíveis e intangíveis; a tributação ocorrer integralmente só no destino; manter-se o uso de créditos na entrada de insumos e de itens para revenda, não ocorrendo essa manutenção quando se tratar de bens e serviços para uso e consumo pessoal;

 

-há para a proposta um cronograma a ser observado, sendo ele,  para 2024 e 2025 aprovação de Leis Complementares para a regulamentação da CBS e do IBS, aprovação de Leis ordinárias que regulamentarão alíquotas e a operação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, a regulamentação operacional da CBS e do IBS, e a definição quanto ao desenvolvimento do sistema de arrecadação dos dois tributos, para 2026 temos no cronograma os testes destinados a validar as práticas da CBS e do IBS quanto a escrituração, informação e arrecadação, as alíquotas teste serão de CBS=0,9% e IBS =0,1% sendo as mesmas compensáveis com o PIS e a COFINS; para 2027 é proposta que a CBS entre em vigor e tenhamos a eliminação do PIS e da COFINS, correndo por fora, é proposta também a eliminação do IOF-Seguros, também teremos a redução a zero do IPI exceto para os produtos que também sejam produzidos na Zona Franca de Manaus, e teremos a entrada em vigor do imposto seletivo; para 2029 e 2030, temos no cronograma a programação para a transição do ICMS e ISS para o IBS, com o aumento gradual da alíquota do IBS e a redução gradual do ICMS e do ISS considerando essa alteração ocorrer com os seguintes percentuais 2029=10%, 2030=20%, 2031=30%, 2032=40%, 2033=100%; previsto para  2033 o fim do ICMS e do ISS;

 

-quanto a distribuição de receita entre Estados e Municípios a transição com base no equilíbrio de caixa dos mesmos é de 50 anos, podendo ter mais 20 anos adicionais para Estados e Municípios que tenham grande perdas ou sejam grandes devedores;

 

-teremos a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para uso como alternativa as alterações arrecadatórias relacionadas a benefícios fiscais;

 

-para as importações a proposta é que bens e serviços intangíveis e pequenas remessas tenham tributação equivalente a operação interna, já as outras importações de bens tangíveis terão tratamento efetivo de importação, para os fornecedores não residentes locais, deve ocorrer o devido registro para recolhimento do IBS e da CBS como se o fornecimento fosse local, esse ponto é interessante para as plataformas digitais;

 

-para as exportações teremos isenção para bens e serviços tangíveis e intangíveis;

 

-teremos a utilização do “cashback” pelas famílias com renda mensal de até meio salário mínimo percapita com reembolso de 100% da CBS e 20 do IBS para a aquisição de botijão de gás de até 13kgs, para as contas de energia de água, esgoto e gás encanado, e de 20% da CBS e do IBS para os demais produtos, nesse ponto haverá a análise quanto ao limite de reembolso e renda familiar, assim como haverá autonomia dos entes federados para elevar percentuais;

 

-é proposta que haja a  isenção para serviços de comunicação no formato de radiodifusão de sons e imagens com recebimento gratuito, de livros jornais, periódicos e papéis para a impressão dos memos, de fornecimentos realizados por entidades instituições educacionais e assistência social sem fins lucrativos, entidades religiosas, partidos políticos, fornecimento entre cooperados e sua sociedade cooperativa para fornecimentos voltados a tender o objeto fim da associação, serviços de transporte  urbano, semiurbano e metropolitano de passageiros;

 

-o regime do SIMPLES NACIONAL poderá ser mantido pela empresa, ou, pode ela optar para recolher CBS e IBS regime normal desses tributos;

 

-o regime da Zona Franca de Manaus e das áreas de Livre Comércio, serão mantidos com relação ao IPI com a divulgação de lista de produtos fabricados lá no local, de forma a se manter a vantagem competitiva da região;

 

-regimes diferenciados que terão alíquota zero do IVA terão relação com alimentos de consumo humano (cesta básica); medicamentos e dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais; produtos básicos de saúde feminina; veículo de passeio adquirido por pessoas com necessidades especiais, ou, por taxistas; serviços realizados por instituições de ciência e tecnologia e inovação, sem fins lucrativos; serviços de ensino superior (PROÙNI) isenção para a CBS; fornecimento de bens e serviços com base me tratado ou convenção internacional;

 

-ainda como regimes diferenciados teremos operações com redução de 60% do IVA, sendo as mesmas relacionadas a serviços de educação que serão listados; serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para pacientes com necessidades especiais; medicamentos; produtos agrícolas, aquicultura, pesca, silvicultura e extrativismo vegetal in natura que serão listados; insumos para a agricultura e aquicultura que serão listados; alimentos para consumo humano – gêneros alimentícios que serão listados; produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos principalmente por famílias de baixa renda que serão listados; produções nacionais artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais que serão listadas; atividades esportivas que serão listadas; fornecimentos que tenham relação com projetos de reabilitação urbana para recuperação de áreas históricas e críticas; bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e cibersegurança que serão listados; comunicações institucionais que serão listadas;

 

-ainda como regimes diferenciados teremos redução de alíquota de 30% do IVA para fornecimentos realizados pro profissionais intelectuais relacionados a serviços científicos, literários, ou, artísticos, sujeitos a regulamentação por conselho fiscal;

 

-ainda na seara de regimes diferenciados teremos possibilidades de créditos presumidos para compradores que façam aquisição junto a produtor rural com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões, e produtores que optarem por não serem fornecedores registrados; também haverá essa possibilidade de crédito presumido para  a aquisição de serviços de transportadores autônomos de cargas; também  para compradores de resíduos ou outros materiais destinados a reciclagem, base em reutilização ou logística reversa, fornecidos por pessoas físicas, ou cooperativas ou outras formas de organização popular; também para compradores de  bens usados destinados a revenda;

 

-teremos regimes específicos de tributação para os chamados serviços remunerados por margem, como é a questão dos serviços financeiros, de câmbio, de leasing, de administração de consócios e seguros, de bancos em geral, de planos de saúde, que terão um cálculo especial para a base tributável utilizando-se para isso a unificação da DES-IF – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras; também os combustíveis terão essa especificação base em regime monofásico de tributação com alíquotas uniformes para todo o País;

 

-essa proposta de reforma, considera como instrumentos de registros e controles os sistemas de controles que já são utilizados pelos contribuintes, e as técnicas digitais utilizadas por eles, resultando em geração de informações como notas fiscais eletrônicas e outras informações eletrônicas e digitais, estando a operacionalização do sistema, baseada em registro com identificação única, declarações mensais, declarações pré-preenchidas, compensação e ressarcimento, reforçando-se que as informações que,  o contribuinte da CBS e do IBS deverá emitir  documento fiscal eletrônico que possuirá caráter declaratório e constituirá confissão de valor devido de IBS e de CBS declarados nos mesmos (documentos), assim temos que o SPED e seus módulos serão fundamentais para a operacionalização e controle no novo regime;

 

-com relação ao aproveitamento do crédito, a indicação é de que o uso do mesmo (crédito) ficara condicionado a verificar o efetivo recolhimento do IVA seja o ele realizado pelo adquirente em suas aquisições, seja pela liquidação financeira da operação, aqui sendo utilizado o item que talvez tenha a maior importância em termos de evolução no uso do novo sistema que é o “split payment”;

 

-a proposta é que haja compartilhamento integral e aproveitamento maciço dos documentos fiscais suporte às operações da empresa, pelos entes federativos, nesse ambiente compartilhado poderemos ter a homologação de registros, apurações e recolhimentos,  compartilhando-se por exemplo, o termo inicial de uma verificação fiscal, um auto de infração, um termo de encerramento de fiscalização, respostas consultas, solicitações de regimes especiais, etc....

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