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AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 22 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

No nosso informativo de 06/09/18 abordamos tema referente ao não pagamento do ICMS, conforme decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça,  que considerou crime de apropriação indébita tributária o não recolhimento desse imposto componente de preço de mercadoria vendida, e com apuração declarada ao Fisco.

Esse posicionamento alertou promotores, profissionais responsáveis por oferecerem denuncias contra  pessoas responsáveis por não atenderem determinações legais,  que passaram a apresentar acusações contra empresários que não recolhem impostos na situação acima comentada, inclusive, também, na esfera do IPI e do ISS.

A preocupação dos contribuintes além das ações desenfreadas com fins arrecadatórios, está no desrespeito das discussões inclusive na esfera administrativa, ou seja, quando se avalia de fato e de direito no início do processo administrativo a validade da exigência realizada pelo Fisco quanto a acusação de apropriação indébita.

Segundo especialistas a decisão do STJ demonstrou-se carente quanto a análise do momento econômico atual, pós anos de recessão e crise econômica, em que não há no mercado uma regularidade na quitação de dívidas por parte de clientes para com as empresas, sendo o nível de inadimplência alto, o que leva  também a fase de restrição de crédito. A decisão coloca em um mesmo grau de qualificação o  empresário que por prática não recolhe impostos, daquele que não o faz por dificuldade econômica.

Resta aos empresários honestos e que vivem a intempérie econômica do país, esses verdadeiros heróis,   aguardar posicionamento do STF – Supremo Tribunal Federal sobre o tema, e que esse posicionamento tenha mais bom senso quanto a distinguir os bons empresários daqueles que trabalham com práticas não convencionais.

 
 
 

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