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AUTORREGULARIZAÇÃO (I)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 14 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 01/12/2023 tratamos desse tema.


Comentamos sobre as disposições da Lei de numero 14740/23, que abordou a possibilidade de autorregularização de contribuintes no que se refere a tributos da  esfera federal, exceção a débitos relacionados ao SIMPLES NACIONAL, e a possibilidade de adesão ao programa  em até 90 dias da sua regulamentação.


A Receita Federal se manifestou no sentido de que pretende , no próximo dia 26, publicar Instrução Normativa, que ira regulamentar a operacionalização desse  programa de autorregularização, de forma que a adesão ao mesmo, possa ocorrer a partir de 02/01/2024.

 
 
 

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