AUTORREGULARIZAÇÃO (I)
- Grupo Bahia & Associados
- 14 de dez. de 2023
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Em nosso informativo de 01/12/2023 tratamos desse tema.
Comentamos sobre as disposições da Lei de numero 14740/23, que abordou a possibilidade de autorregularização de contribuintes no que se refere a tributos da esfera federal, exceção a débitos relacionados ao SIMPLES NACIONAL, e a possibilidade de adesão ao programa em até 90 dias da sua regulamentação.
A Receita Federal se manifestou no sentido de que pretende , no próximo dia 26, publicar Instrução Normativa, que ira regulamentar a operacionalização desse programa de autorregularização, de forma que a adesão ao mesmo, possa ocorrer a partir de 02/01/2024.
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